Crédito Auto

Simples, Rápido e Eficaz

Porquê Escolher a Finiconde?

O Crédito Auto na Finiconde consiste no financiamento total ou parcial do valor de compra de um veículo. O reembolso do financiamento é feito num prazo definido com o Cliente, através de prestações mensais. Com o Crédito Auto o Cliente torna-se proprietário do automóvel desde o primeiro momento, sem obrigatoriedade de dar qualquer valor de entrada inicial.

Flexibilidade

Compre o seu carro escolhendo o financiamento adaptado à sua situação

Vantagens

Pode ficar logo desde o início proprietário do seu automóvel

Benefícios

Beneficie de prazos alargados e mensalidades competitivas

Seguro

Garanta a sua proteção através dos seguros mediados pela Finiconde

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REGISTO Nº607 - BANCO DE PORTUGAL

Intermediário de Crédito Vinculado

INFORMAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO

 

1. A EMPRESA FINICONDE LDA, ESTÁ REGISTADA NA CATEGORIA DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO

VINCULADO NO BANCO DE PORTUGAL SOB O Nº 0000607

 

2. REGISTO DISPONIVEL PARA CONSULTA NO PORTAL DO CLIENTE BANCÁRIO EM:

HTTPS://WWW.BPORTUGAL.PT/INTERMEDIARIOCREDITOFAR/FINICONDE-LDA

 

3. CONTACTOS:

3.1. SEDE NA RUA ENGª VIRGINIA MOURA 428 LJ.A, 4815-016 CONDE GMR

3.2. TELEFONE: 965082185;

3.3. EMAIL: ELISABETE.SILVA@FINICONDE.PT

 

4. MUTUANTES COM QUEM MANTÊM CONTRATO DE VINCULAÇÃO:

– BANCO CREDIBOM S.A.;

– BANCO PRIMUS S.A.;

– COFIDIS;

– BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL

– MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.

– BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.

– 321CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.

 

5. SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO:

5.1. APRESENTAÇÃO OU PROPOSTA DE CONTRATOS DE CRÉDITO A CONSUMIDORES;

5.2. CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE CRÉDITO COM CONSUMIDORES EM NOME DOS

MUTUANTES

 

6. CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CELEBRADO COM:

COMPANHIA SEGUROS ALLIANZ PORTUGAL, S.A. – APÓLICE Nº 205111876 – VÁLIDO ATÉ 27/11/2024

7. O INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO FINICONDE, LDA, NÃO PODE RECEBER OU ENTREGAR QUAISQUER

VALORES RELACIONADOS COM A FORMAÇÃO, A EXECUÇÃO E O CUMPRIMENTO ANTECIPADO DOS

CONTRATOS DE CRÉDITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46º DO DECRETO-LEI 81-C/2017, DE 07/07.

8. A ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO DA FINICONDE, LDA ESTÁ SUJEITA À SUPERVISÃO DO

BANCO DE PORTUGAL.

 

PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÃO JUNTO DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:

 

O INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO FINICONDE, LDA POSSUI LIVRO DE RECLAMAÇÕES, EM TODOS OS SEUS

ESTABELECIMENTOS, O QUAL PODE SER UTILIZADO POR QUALQUER CONSUMIDOR/UTENTE, NOS TERMOS

DA LEI.

O CONSUMIDOR PODERÁ, AINDA, APRESENTAR RECLAMAÇÃO NO LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO,

DISPONÍVEL EM: WWW.LIVRORECLAMACOES.PT.

 

MEIOS AO DISPOR DO CONSUMIDOR PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES JUNTO DO BANCO DE

 

PORTUGAL:

 

O CONSUMIDOR PODERÁ APRESENTAR RECLAMAÇÃO JUNTO DO BANCO DE PORTUGAL:

– POR MEIO DE CARTA; OU

– PELO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SÍTIO PORTAL DO CLIENTE BANCÁRIO,

ATRAVÉS DO LINK: HTTPS://CLIENTEBANCARIO.BPORTUGAL.PT/PT-PT/FORMULARIO-NOVA-

RECLAMACAO.

 

MEIOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITIGIOS A QUE O IC ADERIU:

 

O INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO INSIRA NOME DA EMPRESA, ADERIU AOS SEGUINTES MEIOS DE

RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITIGIOS:

– CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

– TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa

SOLUÇÕES À SUA MEDIDA

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