Aviso Legal
FINICONDE
Aviso Legal
Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 607
Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito (exceto Imobiliário): Seguradora Allianz Portugal – Apólice 205111876, válida de 27-11-2022 a 27-11-2023
Serviços prestados:
Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:
(a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
(b) Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
(c) Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes, nomeadamente: Crédito Pessoal, Crédito Consolidado e Crédito Automóvel;
(d) Serviços de Consultoria.
Mutuários vinculados:
• BANCO PRIMUS
• BPN PARIBAS – CETELEM
• COFIDIS
• BANCO CREDIBOM
• MONTEPIO CREDITO
• BBVA IFIC
• 321 CREDITO
Reclamações, junto do intermediário de crédito: elisabete.silva@finiconde.pt, livro de reclamações eletrónico e do Banco de Portugal www.clientebancario.bportugal.pt.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa
Rua Capitão Alfredo Guimarães n.º 1, 4800-019 Guimarães, geral@triave.pt
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Rua D. Afonso Henriques n.º 1, 4700-030 Braga, cicap@cniacc.pt
Como Intermediário de Crédito Vinculado estamos vedados a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º. Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.